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Como tirar o passaporte
Quem pode tirar passaporte?
- Todo brasileiro nato ou naturalizado pode solicitar o passaporte;
- Os menores de 18 anos também têm o direito, mas precisam
da autorização dos pais ou dos responsáveis.
Documentos necessários:
- Carteira de identidade (RG) - para os maiores de 18 anos;
- Certidão de nascimento - para os menores de 18 anos e que
ainda não obtiveram a carteira de identidade;
- Certidão de casamento e carteira de identidade - para mulheres
com estado civil diferente do de solteira e que não conste
na identidade;
- Título de eleitor e comprovante de votação
da última eleição. (Na falta dos comprovantes,é
necessária a apresentação de uma declaração
da Justiça Eleitoral da zona de sua votação,
que comprove que você está quite com as obrigações
eleitorais;
- Certificado de reservista - para os requerentes do sexo masculino
com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração da Justiça
Militar que comprove a situação regular. No caso de
naturalizados, esses documentos são necessários para
pessoas de qualquer idade;
- Certificado de naturalização, para os naturalizados;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Duas fotografias tamanho 5x7 cm, datadas (ano com quatro dígitos)
de no máximo seis meses atrás da data que o passaporte
é solicitado,com fundo branco, de frente e sem adornos;
- Formulário
de requerimento de passaporte modelo 219, à venda em
papelarias, preenchido à máquina ou em letra legível,
com caneta esferográfica azul;
- Comprovante de pagamento da taxa em UFIRs, conforme tabela de
preços. A taxa só pode ser recolhida no Banco do Brasil,
por intermédio da guia GAR/FUNAPOL, em 2 (duas) vias, com
apresentação do CPF do requerente, do código
da tabela de preços e da unidade arrecadadora;
- Passaporte anterior, quando esse existir, pois a não apresentação
deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro,
conforme código de preço 004-3 da tabela.
Para tirar o passaporte, você deverá procurar quaisquer
das unidades descentralizadas ou postos
de atendimento do Departamento de Polícia Federal
O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado
por qualquer repartição consular ou de imigração
estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou
deportação), não está impedido de requerer
um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido
ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário
evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação
de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências
inúteis do DPF visando à recuperação
do documento.
A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é
suficiente para obtenção de passaporte, sendo necessária
a naturalização.
Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90
(noventa) dias serão cancelados.
Havendo justificadas razões outros documentos poderão
ser exigidos a critério da autoridade expedidora.
Para fins de identificação biométrica, o servidor
do DPF procederá à coleta de impressões digitais
roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia
facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos
próprios.
O documento de identidade apresentado poderá ser recusado
se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação
impossibilitarem a identificação do requerente.
Não há renovação nem prorrogação
de passaporte, se o seu está com prazo de validade expirado
ou prestes a expirar e você deseja obter um novo documento
de viagem, serão exigidos todos documentos originais relacionados,
e você deverá solicitar a emissão no próximo
passo.
É obrigatória a presença do requerente na
unidade do DPF, inclusive menor de 18 anos. |